DECRETO Nº 18.424, DE 19 DE abril DE 1945.
Autoriza a sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a pesquisar minério de ferro no município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizada a sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a pesquisar minério de ferro no local denominado Fazenda do Urucum, distrito Albuquerque, no município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso numa área de trezentos e quarenta e sete hectare cinquenta e seis ares (347, 56 ha), delimitada por um quadrilátero retilíneo irregular que tem um vértice coincidindo com o marco oito (VIII) do Morro Lajinha, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: dois mil e noventa metros (2.090 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); dois mil seiscentos e cinquenta metros (2.650 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); mil setecentos e sessenta metros (1.760m), quatro graus noroeste (4º NW); mil e trezentos metros (1.300m), setenta grau nordeste (70º NE).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales