DECRETO Nº 18.425, de 19 de abril de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Deusdedith de Barros Lima a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Deusdedith de Barros Lima a pesquisar mica e associados no lugar denominado Urucum, no distrito de Cuité, no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais numa área de vinte e três hectares cinquenta ares (23,50 ha), delimitada por um pentágono retilíneo irregular que tem um vértice a oitocentos metro (860m) no rumo magnético sul (S) da confluência dos córregos Vazante do Celestino e Urucum; os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta metro (70m), seis graus e trinta minuto sudeste (6º 30’ SE); quatrocentos trinta e seis metros (436m), três grau sudoeste (3º SW); quatrocentos vinte e seis metro (426m), oitenta e três grau trinta minuto sudoeste (83º 30’ SW); quinhentos metro (500m), seis graus trinta minuto noroeste (6º 30’ NW); quinhentos metros (500m), oitenta e três graus e trinta minuto nordeste (83º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior