DECRETO N. 18.426 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1928
Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 126:623$372, para uma nova installação hydraulica na estação de Petolas, da linha Cacequy-Rio Grande, a carga da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 872/S, de 5 de setembro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria do Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, para uma nova installação hydraulica na estação de Pelotas, da linha Cacequy-Rio Grande, a cargo da Rêde Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 126:623$372 (cento e vinte e seis contos seiscentos e vinte e tres mil tresentos e setenta e dous réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta de capital.
§ 2º Fica marcado o prazo de oito mezes para a execução do referido melhoramento, a contar da data em que a companhia requerente for notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHIGNTON P. DE SOUSA.
Victor Konder.