calvert Frome

DECRETO Nº 18.426, DE 19 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Almeida a pesquisar Mica, caulim, pedras coradas e associados no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Almeida a pesquisar Mica, caulim, pedras coradas e associados em terrenos dos imóveis Cachoeiras, situado no distrito e município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte um hectare setenta e cinco ares (21,75 ha), delimitada por um losango de quinhentos metro (500m) de lado, que tem um vértice a duzentos e setenta metro (270m) rumo setenta graus vinte e seis minuto noroeste (70º 26’NW) da cunhal oeste (W) da sede da fazenda Cacheira, e os lados adjacentes com os seguintes rumos: setenta e três graus cinquenta e quatro minuto sudoeste (73º 54’NE) e treze graus cinquenta e quatro minuto sudoeste (13º 54’ SW)

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales