DECRETO Nº 18.427, DE 19 DE abril DE 1945.
Autoriza a Sociedade de Mineração Ernesto Zabeu & Filhos Ltda, a pesquisar quartzo e associados no município de São Paulo do Campo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Sociedade e Mineração Ernesto Zabeu & Filhos Ltda, a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte hectares e noventa ares (20,90 ha), situada no lugar denominado Pedra Branca, no distrito e município de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal assim definida: o primeiro (1º) lado é o contôrno da margem da reprêsa Rio Grande, numa extensão de mil e trinta metros (1.030m) contados a partir de um ponto situado na cota setecentos e quarenta e sete a novecentos e dez metros (747 a 910m), rumo trinta e oito graus sudoeste (38ºSW), da tôrre número setenta e um (71) da transmissão Serra-Pedreira da Light and Power, o segundo (2º) lado é uma reta no rumo leste (E) e seiscentos e sessenta e quatro metros (664m) de comprimento, a contar da extremidade do primeiro (1º) lado: e o terceiro (3º) lado é o contôrno da margem da reprêsa Rio Grande, trecho compreendido entre a extremidade do segundo (2º ) lado e o vértice inicial.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles