DECRETO N. 18.428 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1928
Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 17:604$780, para a construcção de uma caixa dagua no kilometro 220 da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu „The Madeira Mamoré Railway Company“, arrendatria da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré, de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 880/S, de 8 de setembro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma caixa de agua, metallica, na estação de Abunã, no kilometro 220 da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.
Paragrapho unico. A despeza, até o maximo da importancia de 17:604$780 (dezesete contos seiscentos e quatro mil setecentos e oitenta réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do producto da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas em vigor na estrada.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor konder.