DECRETO Nº 18.428, DE 19 DE abril DE 1945.
Autoriza a Emprêsa de Terras e Colonização - Patrimônio Nacional - a pesquisa carvão mineral e associados no município de Orleans, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Terras e Colonização – Patrimônio Nacional, como parte integrante do espólio de Henrique Lage a pesquisar carvão mineral e associados numa área de novecentos e noventa hectares (990 há), situada no distrito e município de Orleans, no Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil seiscentos e cinqüenta metros (2.650 m), no rumo vinte e oito graus sudoeste (28º SW), da confluência dos rios Júlio e Hipólito, e cujos lados, divergentes dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: seis mil metros (6.000 m), leste (E); mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa e cinco cruzeiros (Cr$ 4.995,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles