calvert Frome

DECRETO Nº 18.429, DE 19 DE ABRIL DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Otávio Barbosa a pesquisar calcáreo e associados no município de Campo - Largo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Barbosa a pesquisar calcáreo e associados na Fazenda  Ipanema, situado no distrito e município de Campo - Largo, no Estado de São Paulo numa área de cinqüenta hectare (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e vinte dois metro (222m), no rumo magnético vinte e sete grau trinta minuto sudoeste (27º30’SW), a contar da confluência do Córrego Sananduva e Onça, retângulo esse cujo lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumo magnético: mil metro (1.000m), setenta grau sudoeste (70ºSW); quinhentos metro (500m), vinte quatro grau sudeste (24º SE)

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art.. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiro (Cr$ 500,00), será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles