DECRETO N. 18.430 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1928
Approva as alterações feitas nos estatutos do „Banco de Credito Real de Minas Geraes", com séde em Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o „Banco de Credito Real de Minas Geraes“, com séde em Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, autorizado a funccionar no Brasil pelo prazo de 40 annos, de accôrdo com o decreto imperial n. 10.317, de 22 de agosto de 1889, prorogado por mais 25 annos, pelo decreto presidencial n. 11.653, de 28 de julho de 1915, e tendo em vista os documentos legaes apresentados, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos do referido estabelecimento, nas assembléas geraes realizadas em 10 de dezembro de 1927 e 26 abril do corrente anno, em Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.