calvert Frome

DECRETO Nº 18.430, DE 19 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Franco da Costa a pesquisar minério de ferro no município de Colombo, no Estado de Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Franco Ferreira da Costa a pesquisar minério de ferro em cinco área, num total de cento e setenta e quatro hectares e sessenta e nove ares (174,69 há), situadas nos lugares denominados Mameleiro, Conceição e Água-Boa, distrito de Timoneira, no município de Colombo, no Estado de Paraná, e assim definidas: a primeira, tem dezoito hectares (18 há) e é delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a setecentos metros (700 m), rumo sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE), do ponto em que a rodovia que vai a Curitiba atravessa o Rio do Carmo, e os lados que partem dêsse vértice com novecentos e cinqüenta metros (950 m) e rumo sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW) magnético, duzentos metros (200 m), e rumo vinte e dois graus sudeste  (22º SE) magnético; a segunda tem vinte e oito hectares e vinte ares (28, 20 há) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390 m), rumo oitenta e nove graus sudeste (89º SE) magnético, do ponto em que a estrada Conceição-Timoneira atravessa o rio Conceição e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros e setenta metros (470 m) e rumo cinqüenta e oito gruas sudeste (58º SE); a terceira, tem vinte e oito hectares e quinze ares (28,15 há) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinquenta metros (650 m), rumo setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30’ NE) magnético, do entroncamento das estradas que vão de Conceição para Timoneiro e para Botuatuva, e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos e cinqüenta e quatro metros (854 m) e rumo oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º 30’ SE) magnético, trezentos e trinta metros (33 m) e rumo três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE); magnético; a quarta área tem treze hectares e trinta e quatro ares (13,34 há) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e metros (250 m), rumo sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (61º 45’ SW) magnético, da lagoa existente no imóvel de Julio Bueno, e os lados que partem dêste vértice com quinhentos e oitenta metros (580 m) e rumo leste (E) magnético, duzentos e trinta metros (230 m) e rumo norte (N) magnético; a quinta área tem oitenta e seis hectares e dez ares (86,10 há) e é delimitada por um triângulo que em um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650 m), rumo quarenta graus sudoeste (40º SW) magnético, da foz do arroio Água Boa, afluente do rio Capivara, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400 m), sessenta e quatro graus e vinte minutos nordeste (64º 20’ NE), mil trezentos e cinquenta metros (1.350 m), cinqüenta graus e quinze minutos noroeste (50º 15’ NW), mil e quinhentos metros (1.500 m), nove graus sudoeste (9º SW).

Art. 2º Esta autorização de e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$1.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles