DECRETO N. 18.431 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de reis 68:728$492, para occorrer ao pagamento, devido ao bacharel Fausto Pacheco Jordão, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.517, de 15 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 68:728$492, para occorrer ao pagamento devido ao bacharel Fausto Pacheco Jordão, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1928, 107º da Independencia 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.