DECRETO N

 

DECRETO N. 18.432 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 33:332$987, para pagamento a funccionarios da extincta Directoria, de Contabilidade e da do Expediente daquelle ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.501, de 26 de julho do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,  resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de  trinta e tres contos tresentos e trinta e dous mil novecentos e oitenta e sete réis (33:332$987), para pagamento dos accrescimos de vencimentos que, nos termos do art. 157 do decreto n. 4.555, da 10 de agosto de 1922, competem a José Carneiro de Barros Azevedo, Lucindo Pereira dos Passos, Alberto Gusmão e Antonio Carlos de Moraes Lamego, respectivamente sub-director e chefe de secção da extincta Directoria de Contabilidade da Marinha, hoje Directoria de Fazenda, e chefes de secção da Directoria do Expediente, em que, foi transformada a Secretaria da Marinha; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.