DECRETO Nº 18.432, DE 23 DE ABRIL DE 1945.

Aprova projeto e orçamento de um trêcho de 11,960 km da rodovia Central de Pernambuco

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$582.700,00 (quinhentos e oitenta e dois mil setecentos cruzeiros), sendo Cr$135.300,00 de pessoal e Cr$447.400,00 de material, que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção dos últimos 11,960 km do trecho Leopoldina-Ouricuri, da rodovia Central de Pernambuco.

Rio de janeiro, 23 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

João de Mendonça Lima