DECRETO N. 18.434 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1928
Autoriza a inclusão na conta de capital do porto do Rio Grande do Sul, da importancia de 1.062:952$000, correspondente ao custo do rebocador de alto mar „Antonio Azambuja“.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de accôrdo com o contracto de 29 de setembro de 1919, que transferiu áquelle Estado os contractos relativos á barra e ao porto do Rio Grande, na fórma do decreto n. 13.691, de 9 de julho do mesmo anno, e
Considerando que o porto do Rio Grande do Sul é o unico abrigo em uma costa de cerca de 400 milhas, e deve, portanto, estar apparelhado com elementos efficientes de soccorro navegação; bem como,
Considerando que da utilização pelo Estado do Rio Grande do Sul, de um rebocador de alto mar, para taes trabalhos, nenhuma intromissão resulta nas attribuições da Capitania. do Porto, desapparelhada, presentemente, desse recurso, a qual poderá requisitar, em qualquer occasião, os serviços desse rebocador,
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizada a inclusão na conta de capital ao porto do Rio Grande do Sul, da importancia de 1.062:952$000 (mil e sessenta e dous contos, novecentos e cincoenta e dous mil réis), papel, despendidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul com a acquisição do rebocador Antonio Azambuja, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Paragrapho unico. Esse rebocador será incorporado ao acervo do porto do Rio Grande do Sul e a importancia acima mencionada deverá ser escripturada na fórma do disposto na clausula XV do contracto celebrado ex-vi do decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919, modificada pelo decreto n. 14.124, de 7 de abril de 1920.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.