DECRETO Nº 18.434, DE 23 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Fortunato de Paiva a pesquisar dolomita e associados no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fortunato de Paiva a pesquisar dolomita e associados no lugar denominado Boa Vista, no distrito e município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, numa área de onze hectares e quarenta ares (11,40 há), delimitada por um pentágono retilíneo irregular que tem um vértice a trezentos e dez metros (310 m), no rumo magnético dois graus noroeste (2º NW), do quilômetro três (km 3) da estrada Getúlio Vargas e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos metros (300 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), quinhentos metros (500 m), vinte e nove graus e trinta minutos noroeste (29º 30’ NW); cinqüenta e oito metros (58 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW); trezentos e noventa metros (390 m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW), duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica. Dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril, de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles