DECRETO Nº 18.435, DE 23 DE ABRIL DE 1945.

Autoriza a cidadã brasileira Alcina Tinoco Ferraz a pesquisar água mineral no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alcina Tinoco Ferraz a pesquisar água mineral na fazenda da Conceição, situada no distrito e município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de duzentos e vinte e cinco metros (225 m), no rumo magnético cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59º 30’ SW), do centro da fachada do prédio do hotel Avaí: os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE); quinhentos metros (500 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945, 124º da Independência e 57 º da República.

Apolonio Salles

GETULIO VARGAS