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DECRETO Nº 18.436, DE 23 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Roma a pesquisar quartzito, caulim e associados no município de Santo André, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Roma a pesquisar quartzito, caulim e associados no lugar denominado Nascente do Córrego do espigão, no distrito e município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e noventa metros (790m), no rumo magnético quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30’ NE) da confluência do Córrego do Espigão com o ribeirão Piraporinha; e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), seis graus nordeste (6º NE); mil e quinhentos metros (1.500m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales