DECRETO Nº 18.437, DE 23 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Pacífico de Freitas a pesquisar mármore no município de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pacífico de Freitas a pesquisar mármore numa área de seis hectares e sessenta e cinco ares (6,65há), situada no lugar denominado moinho da Mariazinha, no distrito e município de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a novecentos e quarenta metros (940 m), rumo vinte e um graus sudoeste (21º SW); da foz do córrego da Lapinha, afluente do rio das Velhas, e os lados, que partem dêsse vértice, com duzentos e setenta e cinco metros (275 m), e rumo quarenta e sete graus sudoeste (47º SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), e rumo quarenta graus noroeste (40º NW).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales