DECRETO Nº 18.438, DE 23 de abril DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Augusto Cândido Júnior e Francisco dos Reis Prata a pesquisarem mica e associados no município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Augusto Cândido Júnior e Francisco dos Reis Prata a pesquisarem mica e associados no imóvel Alto da Boa Vista, situado no distrito de Sacramento, município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de duzentos metros (200m), no rumo setenta e cinco graus sudoeste (75º SW), da confluência dos córregos Monjolinho e Boa Vista, e os lados que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE), quinhentos metros (500m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales