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DECRETO Nº 18.439, DE 23 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Leones Gomes de Assis a pesquisar scheelita e associados, no município de São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Leones Gomes de Assis a pesquisar scheelita e associados no lugar denominado Rocinha de Cima, no distrito e município de São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a distancia de quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético quarenta graus nordeste 940º NE), da confluência do córrego dos Medeiros no riacho do Batente, e os lados, que partem dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); oitocentos metros (800 m), quarenta graus sudoeste (40º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales