DECRETO Nº 18.440, DE 23 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Leones Gomes de Assis a pesquisar scheelita e associados no município de São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Francisco Leones Gomes de Assis a pesquisar scheelita e associados no lugar denominado Logradouro, situado no distrito e município de São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte, numa área de doze hectares (12 há), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência dos córregos Logradouro e Tingui, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE); trezentos metros (30 m), trinta e um graus noroeste (31º NW).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decerto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles