DECRETO N. 18.441 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1928
Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia Progresso Nacional
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Progresso Nacional, com séde na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n.12.591, de 8 de agosto de 1917, cujos estatutos foram, successivamente, reformados pelos decretos ns. 13.223, de 9 de outubro de 1918, de 13 de janeiro de 1826, e 18.033, de 20 de dezembro de 1927, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Progresso Nacional, votadas em assembléa geral ordinaria dos respectivos accionistas realizada em 29 de fevereiro do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1828, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro