DECRETO Nº 18.442, DE 23 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Artur Hortêncio Bastos a pesquisar calcário no município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur Hortêncio Bastos a pesquisar calcário no lugar denominado Morro do Cabeludo, no distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares e setenta e sete ares (44,77 ha) delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Vasante do Canabrava e São João; e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta metros (460m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); duzentos e dez metros (210m), onze graus nordeste (11º NE); quinhentos e vinte metros (520m), sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º 30’ NE); duzentos e noventa e sete metros (297m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), dezoito graus sudoeste (18º SW); quinhentos e vinte metros (520m), oitenta graus sudoeste (80º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales