DECRETO N. 18.443 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1928

Concede autorização á Societá Anonima “Ansaldo San Girogio” para continuar a funccionar na Republica sob a nova denominação de “Odero-Terni”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Societá Anonima “Ansaldo San Giorgio”, com séde em Genova, Italia, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 16.979, de 15 de julho de 1925, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização á Societá Anonima “Ansaldo San Giorgio” para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos referentes á nova denominação de “Odero-Terni e ao augmento do capital social de 5.000.000 para 60.000.000 de liras, sob as mesmas clausulas que acompanharam o referido decreto numero 16.979, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.