DECRETO Nº 18.445, DE 23 DE abril DE 1945.

Autoriza a empresa de Mineração Chaves & Cia. a pesquisar gipsita e associados no município de Santanópole, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração Chaves & Cia. a pesquisar gipsita e associados numa área de duzentos e vinte e oito hectares (228 ha), situada no lugar denominado Pedra Branca, no distrito de Boa Saúde, no município de Santanópole, no Estado do Ceará, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e trezentos metros (300 m), no rumo magnético dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30’ SE), da confluência do córrego Serra no riacho do Joá, e os lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnética: oitocentos e quarenta metros (840 m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); duzentos e noventa e dois metros (292 m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); mil e onze metros (1.011 m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30’ NE); mil e oitenta e sete metros (1.087 m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW); mil cento e vinte e seis metros (1.126 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55º 30’ SW); mil cento e sessenta metros (1.160 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); cento e quarenta e oito metros (148 m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE); cento e setenta e oito metros (178 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 2.280,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles