DECRETO N. 18.446 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$000, para attender às despezas com as solemnidades realizadas por occasião do centenario natalicio do marechal Deodoro da Fonseca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na conformidade do decreto legislativo numero 5.489, de 9 de julho ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de réis 50:000$000, para attender às despezas com as solemnidades realizadas por occasião do centenario natalicio do marechal Deodoro da Fonseca.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello