DECRETO Nº 18.446, DE 23 de abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Adelino da Fonseca a pesquisar manganês e associados no município de João Ribeiro, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Adelino da Fonseca a pesquisar manganês e associados numa área de trinta hectares (30 há), situada na fazenda das Lavras, no distrito de Serra do Camapuan, no município de João Ribeiro, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice no cruzamento do córrego Olhos D’água com a rodovia que, da sede da fazenda das Lavras, vai a Serra do Camapuan, e os lados, divergentes desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE); quinhentos metros (500 m), trinta e sete graus nordeste (37º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles