DECRETO N. 18.447 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.045:000$000, para attender ao pagamento de despezas excedentes de creditos votados na lei numero 5.156, de 12 de janeiro de 1927.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na conformidade do decreto legislativo n. 5.530, de 17 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.045:000$000, para attender ao pagamento de despezas, excedentes de creditos votados na lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, e concernentes aos subsidios dos membros do Poder-Legislativo e publicações e impressões de debates, na prorogação da sessão legislativa de 1927, conforme a inclusa demonstração.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.

Demonstração do credito de 1.045:000$000 a que se refere o decreto legislativo n. 530, de 17 de setembro de 1928

Para pagamento das despezas da verba n. 7, do art. 2º, da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927...........................................................................

 

840:000$000

 

Para pagamento das despezas da verba n. 6, sub-consignação n. 13, lettra d, do art. 2º, da mesma lei...............................................................

 

90:000$0000

 

Para pagamento das despezas da verba n. 8, sub-consignação n. 11, lettra e, do art. 2º da referida lei................................................................

 

115:000$0000

 

1.045:000$0000

Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, em 27 de outubro de 1928. – Visto, Amaral Palet, director de secção, interino, – Almeron Richard, 3º official. – Visto, Pereira Junior, director geral.