calvert Frome

DECRETO Nº 18.447, DE 23 de abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar carvão mineral no município de São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar carvão mineral numa área de cento e oitenta e oito hectares e vinte e sete ares e vinte e quatro centiares (188,2724 ha), situada no distrito e município de São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, e delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice de setecentos e cinqüenta metros (750m), rumo trinta e um graus e vinte minutos nordeste (31º 20’ NE), do canto extremo oeste (W), da casa de Aparício Ávila, e cujos os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: mil oitocentos e dez metros (1.810m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); mil seiscentos e sessenta e dois metros (1.662m), quatro graus e quinze minutos sudeste (4º 15’ SE), oitocentos e quarenta metros (840m), sessenta e três graus sudeste (63º SE), mil quatrocentos e vinte e cinco metros (1.425m), trinta e um graus e vinte minutos nordeste (31º 20’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$945,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles