DECRETO Nº 18.448, DE 23 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Torres a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Torres a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego do Rapa, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e quatro hectares trinta e sete ares e oitenta e seis centiares (54,3786 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340m), no rumo magnético quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (41º 45’ NE); da confluência dos córregos dos Rosa e do Rapa, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); oitocentos metros (800m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales