DECRETO Nº 18.451, DE 24 DE ABRIL DE 1945.

Cria função de extranumérario-mensalista na Tabela Suplementar da Faculdade Nacional de Odontologia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada uma função de assistente de ensino, referência XIX, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Odontologia, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com o disposto neste Decreto, na importância de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais, será atendida pelo crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 7.487, de 24 de abril de 1945.

Art. 3º A função a que se refere êste Decreto é preenchida por José Arruda.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945, 124 da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema