DECRETO Nº 18.452, DE 24 DE ABRIL DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Osvaldo Cruz, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Osvaldo Cruz, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$111.000,00 (cento e onze mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE – INSTITUTO OSVALDO CRUZ

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

.........................................

XI

Ordinária

2

......................................

XI

 

2

.........................................

X

Ordinária

3

......................................

X

 

1

.........................................

IX

Ordinária

3

......................................

IX

 

4

.........................................

VIII

Ordinária

4

......................................

VIII

 

5

.........................................

VII

Ordinária

6

......................................

VII

 

______

 

 

 

_______

 

 

 

13

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Veterináio

 

 

 

 

 

 

1

......................................

VII

 

 

 

 

 

_______

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

Artifíce

 

 

 

 

 

 

1

......................................

XI

 

2

.........................................

X

Ordinária

3

......................................

X

 

3

.........................................

IX

Ordinária

4

......................................

IX

 

5

.........................................

VIII

Ordinária

7

......................................

VIII

 

6

.........................................

VII

Ordinária

7

......................................

VII

 

_______

 

 

 

_______

 

 

 

16

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

 

 

Maquinista

 

 

 

 

 

 

1

......................................

IX

 

 

 

 

 

_______

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Veterinário

 

 

 

 

 

 

1

.....................................

XIII

 

 

 

 

 

_______

 

 

 

 

 

 

 

1