DECRETO N. 18.453 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 58:134$400, para pagamento do accrecimo de 40 %, sobre os vencimentos dos sub-directores da Directoria Geral de  Contabilidade da Guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.514, de 9 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 58:134$400 (cincoenta e oito contos cento e trinta e quatro mil e quatrocentos réis), destinado ao pagamento do accrescimo de 40 % sobre os respectivos vencimentos, concedido por decreto de 3 de novembro de 1927, aos sub-directores da Directoria Geral de Contabilidade da Guerra, Jeronymo Braz das Trinas, Joaquim Juvencio Petra de Barros e Lauriano Laurentino das Trinas, no periodo de dez de agosto de 1922 a 31 de dezembro de 1926.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.