calvert Frome

Decreto nº 18.454, de 24 de abril de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Geral de iluminação, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo número 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

INSPETORIA GERAL DE ILUMINAÇÃO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Nº de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

 

 

 

1

..........................................................

XVII

 

 

 

 

 

1

..........................................................

XVI

 

 

 

 

 

1

..........................................................

XV

 

 

 

 

 

1

1

..........................................................

..........................................................

XIV

XIII

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

Prático de Engenharia

 

 

 

Prático de Engenharia

 

 

3

.....................................................................

XV

Ordinária

3

..........................................................

XV

 

2

.....................................................................

XIV

Ordinária

4

..........................................................

XIV

 

5

 

 

 

7