Decreto nº 18.454, de 24 de abril de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Geral de iluminação, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo número 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
INSPETORIA GERAL DE ILUMINAÇÃO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Nº de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Nº de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | |
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| Mestre |
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| 1 | .......................................................... | XVII |
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| 1 | .......................................................... | XVI |
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| 1 | .......................................................... | XV |
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| 1 1 | .......................................................... .......................................................... | XIV XIII |
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| 5 |
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| Prático de Engenharia |
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| Prático de Engenharia |
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3 | ..................................................................... | XV | Ordinária | 3 | .......................................................... | XV |
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2 | ..................................................................... | XIV | Ordinária | 4 | .......................................................... | XIV |
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5 |
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| 7 |
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