DECRETO Nº 18.455, DE 24 DE ABRIL DE 1945.
Aprova orçamento para aquisição de 100 carros-plataforma para o pôrto de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento, na importância de Cruzeiros 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil cruzeiros), que com êste baixa, devidamente rubricado, para a aquisição de 100 carros-plataforma, de fração manual, com capacidade de 1.200 quilos, para o pôrto de Santos, em substituição aos dez carrinhos elétricos cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 5.191, de 29 de janeiro de 1940.
Parágrafo único. A importância que fôr efetivamente despendida e comprovada, até o limite do orçamento será oportunamente incorporada à conta de capital, nos têrmos do art. 2º, inciso 3º, do Decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de janeiro, 24 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima