DECRETO Nº 18.456, DE 24 DE ABRIL DE 1945.

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Fábrica Presidente Vargas, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexo, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica Presidente Vargas, da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República, para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO DO EXÉRCITO - FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Artífice

 

 

 

Artífice

 

 

1

......................................................

XI

Ordinária

1

........................................

XI

 

2

......................................................

X

Ordinária

2

........................................

X

 

3

......................................................

IX

Ordinária

5

........................................

IX

 

6

 

 

 

8

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

Laboratorista

 

 

2

......................................................

X

Ordinária

2

........................................

X

 

3

......................................................

IX

Ordinária

3

........................................

IX

 

3

......................................................

VIII

Ordinária

3

........................................

VIII

 

3

......................................................

VII

Ordinária

3

........................................

VII

 

3

......................................................

VI

Ordinária

4

........................................

VI

 

14

 

 

 

15

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

1

......................................................

XV

Ordinária

1

........................................

XV

 

1

......................................................

XIV

Ordinária

2

........................................

XIV

 

2

......................................................

XIII

Ordinária

4

........................................

XIII

 

4

 

 

 

7

 

 

 

 

Projetador

 

 

 

Projetador

 

 

1

......................................................

XX

Ordinária

2

........................................

XX

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Projetador Auxiliar

 

 

 

 

 

 

1

........................................

XII

 

 

 

 

 

1