DECRETO N. 18.457 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1928
Concede ao Estado do Rio Grande do Sul autorização para a construcção, uso e goso das obras de melhoramentos do porto de Torres, no littoral do mesmo Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 5.552, de 26 de outubro de 1928, decreta:
Artigo unico. E’ concedida ao Estado do Rio Grande do Sul autorização para a construcção, uso e goso das obras de melhoramento do porto de Torres, na conformidade da lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, art. 7º, paragrapho unico, da lei n. 3.314, de 16 de outubro de 1886 e demais disposições em vigor.
§ 1º O Governo do Estado do Rio Grande do Sul submeterá á approvação do Governo Federal, dentro do prazo de dezoito mezes, a contar desta data, salvo motivo de força maior, opportunamente reconhecido, os projectos e orçamentos das obras a executar no porto de Torres, que serão iniciados dentro do prazo de dous annos, tambem a contar da presente data.
§ 2º As condições para construcção e exploração dessas obras constarão de contracto, devidamente registrado pelo Tribunal de Contas, não se responsalizando a União por indemnização alguma, si o Tribunal de Contas o não registrar.
§ 3º A presente concessão ficará sem effeitos si dentro de seis mezes não fôr assignado o respectivo contracto.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.