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DECRETO Nº 18.458, DE 24 DE ABRIL DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Distrito Federal, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Distrito Federal, do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA DO TRABAlHO MARÍTIMO NO DISTRITO FEDERAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

 

-

-

5

-

1

6

Fiscal

...............................................

...............................................

(4 vagas) ...............................

...............................................

...............................................

 

-

-

IX

-

VII

 

-

-

Ordinária

-

Ordinária

 

1

1

1

1

2

6

Fiscal

...................................................

...................................................

...................................................

...................................................

..................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII