DECRETO Nº 18.458, DE 24 DE ABRIL DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Distrito Federal, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Distrito Federal, do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA DO TRABAlHO MARÍTIMO NO DISTRITO FEDERAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
- - 5 - 1 6 | Fiscal ............................................... ............................................... (4 vagas) ............................... ............................................... ............................................... |
- - IX - VII |
- - Ordinária - Ordinária |
1 1 1 1 2 6 | Fiscal ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... .................................................. |
XI X IX VIII VII |
|