DECRETO N. 18.461 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia total de 42:763$929, para a construcção de tres caixas de agua, nas estações de Itajubá, da linha Sapucahy, na de Tuyuty e no kilometro 197+734 da linha tronco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas constante do officio n. 969/S, de 29 de setembro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento que com este baixam, rubricado pelo director geral do expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de tres caixas de agua, nas estações de Itajubá, da linha Sapucahy, na de Tuyuty  e no kilometro 197+734, da linha tronco da mencionada Rêde.

§ 1º As despezas, até o maximo de importancia de réis 42:763$929 (quarenta e dous contos setecentos e sessenta e tres mil novecentos e vinte e nove réis), com a construcção das tres caixas de agua, deverão ser levadas á conta de capital, depois de apuradas em regular tomada de contas.

§ 2º Para a conclusão das citadas obras, fica marcado o prazo de quatro mezes, a contar da data em que a Rêde requerente for notificada da approvação ora concedida.

Rio do Janeiro, 3 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 

Victor Konder.