DECRETO N. 18.464 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1928
Approva o projecto e orçamento na importancia de réis 401:146$302, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, para a construcção de um trecho de 6.700 metros na Estrada de Ferro de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados do Brasil, tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 1.023/S, de 9 de outubro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de Rs. 401:146$302 (quatrocentos e um contos cento e quarenta e seis mil tresentos e dous réis), para a costrucção do trecho na extensão de 6.700 metros, que deverá attingir á estação de Bomfim , na Estrada de Ferro Goyas, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de janeiro, 3 de novembro de 1928, 107º da Independecia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS DE SOUSA.
Victor Konder.