DECRETO Nº 18.465, DE 25 DE ABRIl DE 1945.
Anula o Decreto n º 16.808, de 12 de outubro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o apurado no processo n º 26.158, do Ministério da Agricultura,
decreta:
Art. 1º Fica anulada a autorização concedido ao cidadão brasileiro José Antônio Brum pelo Decreto numero dezesseis mil oitocentos e oito (16.808), de doze (12) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrario.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles