DECRETO Nº 18.466, DE 25 DE abril DE 1945.
Anula o Decreto nº 14.509, de 14 de janeiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo S. C. 14.538-43 da Secretaria de Estado da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica anulado o decreto número quatorze mil quinhentos e nove (14.509), de quatorze (14) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), publicado no Diário Oficial de dezessete (17) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Eduardo de Oliveira Cunha a pesquisar mica e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), situada no lugar denominado Córrego-Taguaraçu no distrito de Entre-Fôlhas, no município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, por haver o concessionário infringido o disposto no nº I do art. 16 do Código de Minas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles