DECRETO Nº 18.467, DE 25 DE abril DE 1945.

Declara sem efeito concedida à Monazita e Ilmenita do Brasil Ltda, pelo Decreto nº 14.783, de 16 de fevereiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas); e tendo em vista o que consta do DNPM 392-40,

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização concedida à Monazita a Ilmenita do Brasil Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, pelo Decreto número quatorze mil setecentos e oitenta e três (14.783), de dezesseis (16) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), voltando dita emprêsa à sua organização anterior, como emprêsa de mineração. autorizada a funcionar pelo Decreto número cinco mil trezentos e quinze (5.315), de vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e quarenta (1940).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles