Decreto nº 18.469, de 25 de abril de 1945.
Declara sem efeito o Decreto nº 13.119, de 5 de agôsto de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n, 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Adalberto Benevides de Magalhães, pelo Decreto número treze mil cento e dezenove (13.119), de oito (8) de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar berilo e minérios associados no município de Cachoeira, no Estado do Ceará
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles