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DECRETO Nº 18.470, DE 25 DE abril DE 1945.

Declara sem efeito o Decreto nº 14,676, de 3 de fevereiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requer o interessado,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização concedida à emprêsa de Mineração Niterói Limitada, pelo Decreto número quatorze mil seiscentos e setenta e seis (14.676), de três (3) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar quartzo, feldspato, agata, opala e associados no município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Apolonio Salles