DECRETO N. 18.471 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 16:850$840, para pagamento ao Governo do Estado do Rio Grande do sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.479, de 21 de junho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 16:850$840 (dezeseis contos oitocentos e cincoenta mil oitocenntos e quarenta réis), para ocorrer ao pagamento ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, como indeminização pelo serviço de aterramento da area accrescida aos terrenos do Arsenal de Guerra do referido Estados.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1928, 107º da Independecia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos