DECRETO Nº 18.471, DE 25 de novembro DE 1945.

Concede à Sociedade Administrativa, Comercial e Industrial Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º É concedida à Sociedade Administrativa, Comercial e Industrial Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na capital de Estado de São Paulo, constituída por instrumento particular de vinte e cinco (25) de julho de mil novecentos e quarenta e um (1941), arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob número cinquenta e nove mil novecentos e vinte e sete (59.927) e alterações arquivadas sob número sessenta e um mil setecentos e vinte e um (61.721), sessenta e dois mil duzentos e dezesseis (62.216) e setenta e um mil oitocentos e trinta e nove (71.839), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 25 de abril de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles