DECRETO N. 18.474 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1928
Approva o orçamento, na importancia de 25:329$710, em substituição ao que foi approvado pelo decreto n. 18. 201, de 9 de abril do corrente anno, para construção de plataformas nas estações de Porto Velho e Villa Murtinho, da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „The Madeira-Mamoré Company“, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.018/S, de 9 de outubro do corrente anno,
DECRETA:
Art. unico. Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em substituição ao que foi approvado pelo decreto n. 18.201, de 9 de abril deste anno, para a construcção das plataformas nas estações de Porto Velho e Villa Murtinho, da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré, na conformidade dos projectos approvados pelo citado decreto.
Paragrapho unico. A despesa, até o maximo da importancia total de 25:329$710 (vinte e cinco contos tresentos e vinte e nove mil setecentos e dez réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá, ser levada á conta do producto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida estrada.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.