DECRETO N. 18.475 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1928
Autoriza a Rêde de Viação Sul Mineira a construir tres casas de turma, entre as estações de Soledade e Baependy, da linha da Barra do Pirahy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira e de accôordo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.025/S, de 9 de outubro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Fica a Rêde de Viação Sul Mineira autorizada a construir tres casas de turma, entre as estações de Soledade e Baependy, da linha da Barra do Pirahy, na conformidade dos projectos e orçamento approvados pelo aviso n. 48, de 11 de junho do anno vigente.
Paragrapho unico. A despeza total, até o maximo da importancia de 19:933$113 (dezenove contos novecentos e trinta e tres mil cento e trese réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta de capital, conforme estabelece a clausula 7ª, 1º, lettra b, do contracto de 6 de abril de 1922.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.