DECRETO N. 18.476 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1928

Autoriza a construcção de 12 casas de turma, sendo sete entre Cruzeiro e Freitas, na linha tronco da Rêde de Viação Sul Mineira e cinco entre Freitas e Cambuquira, no ramal de Campanha da mesma Rêde

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.082/S, de 23 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica a Rêde de Viação Sul Mineira autorizada a construir doze casas de turma, sendo sete entre Cruzeiro e Freitas, na linha tronco da Rêde Sul Mineira, e cinco entre Freitas e Cambuquira, no ramal de Campanha da mesma Rêde, na conformidade dos projectos e orçamentos approvados pelo aviso do Ministerio da Viação e Obras Publicas n. 48, de 11 de junho do anno vigente.

Paragrapho unico. A despeza, total, até o maximo da importancia de 79:732$452 (setenta e nove contos setecentos e trinta e dous mil quatrocentos e cincoenta e dous réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser inscripta na conta de capital, conforme estabelece a clausula 7ª, 1ª, lettra b, do contracto de 6 de abril de 1922.

Rio de janeiro, 9 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.

Victor Konder.